- 22/09/2023
- Publicado por: Pluritime
- Categorias: Artigos, Código do Trabalho, Contabilidade, Notícias, Pequenas empresas

Tributação dos Lucros Excessivos
Com a publicação da Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, foram criadas a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Energia (CST Energia) e a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Distribuição Alimentar (CST distribuição alimentar). A liquidação da CST energia e da CST distribuição alimentar deve ser efetuada através da entrega da Modelo 59 e da Modelo 60, respetivamente, até ao dia 20 do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. A Modelo 59 e a Modelo 60 foram aprovadas pela Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, devendo os sujeitos passivos proceder ao seu preenchimento e entrega de acordo com as instruções apresentadas de seguida.
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