Calendário IRS 2023

Formulário de contacto para a elaboração do IRS

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    IRS 2023 - Prazos a cumprir

    Até 15 de Fevereiro de 2024

    Comunicação do Agregado Familiar

    É necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior.

    Assim, e caso tenham ocorrido situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário informar a AT.

    Caso não o faça, o Fisco considera que não há alterações relativamente aos dados apresentados na declaração do ano anterior, o que pode ser penalizador.

    Comunicação do Estabelecimento de Ensino

    É também uma data importante para quem tem dependentes que estudem e tenham obtido rendimentos de trabalho por conta de outrem até ao limite máximo de 2.546,3 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023.

    Estes rendimentos estão isentos de tributação, mas, para tal, é necessário comunicar o estabelecimento de ensino que estão a frequentar, no Portal das Finanças, até esta data.

     

    Até 25 de Fevereiro de 2024

    Validação das Faturas

    É a data limite para validar e confirmar as despesas na sua página do e-fatura.

    A maioria já aparece na categoria correta, mas pode ser necessário associar uma receita médica ou, no caso de entidades que têm vários CAE (como os supermercados) pode ser preciso indicar se essa despesa entra na categoria das despesas gerais e familiares ou, por exemplo, saúde, no caso específico das máscaras ou álcool-gel.

    No caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.

    Após 16 de Março de 2024

    Disponibilização dos Montantes das Despesas

    Pode consultar o valor das despesas para dedução à coleta.

    Estas despesas aparecem na sua área pessoal no Portal das Finanças.

    Nesta página surgem todas as suas despesas dedutíveis, incluindo as que não apareciam no e-fatura.

    É o que acontece com as rendas da casa, as taxas moderadoras, PPR, propinas ou juros de empréstimos de crédito à habitação (nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011).

    De 16 a 31 de Março de 2024

    Reclamação de Faturas

    Caso pretenda reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deve fazê-lo neste período.

    Até 31 de Março de 2024

    Consignação do IRS

    Pode também informar antecipadamente as Finanças sobre a sua intenção de fazer a consignação do IRS e/ou do IVA, indicando o NIF da entidade escolhida.

    De 1 de Abril a 30 de Junho de 2024

    Entrega da Declaração de IRS

    Decorre o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano anterior. 

    Muitos contribuintes optam por submeter a declaração logo nos primeiros dias, já que, quanto mais cedo for entregue, mais depressa poderá receber um eventual reembolso.

    No entanto, aconselhamos a que espere 15 dias, uma vez que nesta fase inicial a AT pode ter de corrigir lapsos ou fazer esclarecimentos.

    Até 31 de Julho de 2024

    Reembolso de IRS

    Para quem tiver IRS a receber, este deverá ser reembolsado até esta data.

    Até 31 de Agosto de 2024

    Pagamento de IRS

    Para quem tiver IRS a pagar, este deverá ser pago até esta data.

    Após 1 de Setembro de 2024

    Pedido de Pagamento do IRS em Prestações

    É possível pedir à Autoridade Tributária para que o IRS seja pago em prestações.

    Esse pedido é feito on-line.

    O número de prestações varia em função do montante devido.