Trabalho: Das coimas a nova pena de prisão

Trabalho: Das coimas a nova pena de prisão

A Agenda do Trabalho Digno prevê várias mudanças nas contraordenações laborais e de Segurança Social, incluindo a aplicação de penas de prisão! Veja os detalhes.
Com a Agenda do Trabalho Digno, o Governo pretende alterar entre outros diplomas, o regime processual aplicável às contraordenações laborais, o “Código Contributivo” e o RGIT, de forma a tornar mais fácil a cobrança de coimas e combater o trabalho não declarado.

Notificação de infrações laborais

Está previsto que, a partir de 2023, os atos processuais, como a notificação de infrações laborais, possam ser realizadas com assinatura eletrónica. Para além disso, está prevista a tramitação informática do procedimento administrativo, a qual será mais rápida.

  • » Caixa postal eletrónica ou edital: De forma a evitar que uma notificação não seja realizada, está previsto que esta seja dirigida não apenas para a sede ou para o domicílio dos destinatários, mas também para a caixa postal eletrónica ou, até, publicitadas por edital.

  • » Equivale a carta registada: As notificações poderão, ainda, vir a ser efetuadas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, do sistema de notificações eletrónicas da Segurança Social, ou da caixa postal eletrónica, equivalendo uma carta registada com aviso de receção.

Atenção! Caso não seja concretizada a notificação (por ex., a sede é no estrangeiro), haverá um edital nos sites da ACT e da Segurança Social em acesso público.

Processo especial com novo âmbito

Atualmente, a infração classificada como leve ou grave, com valor mínimo igual ou inferior a €1.020 segue um processo especial. Nestas situações, a ACT notifica o infrator da descrição sumária dos factos e as disposições legais violadas e envia-lhe uma guia para pagamento da coima com um valor corresponde a 75% do montante mínimo, ou seja, é dado um desconto de 25% para o pagamento voluntário.

  • » Desconto apenas em certos casos! Na proposta apresentada pelo Governo, o processo especial passará a aplicar-se apenas a infrações cuja factualidade seja passível de ser verificada exclusivamente por informação recolhida em base de dados. Será o caso, por exemplo, da não submissão do Relatório Único.

Cálculo das custas

As custas processuais relativas à tramitação administrativa passarão a ser cobradas à razão de 1, 2 ou 3 unidades de conta (UC = €102) de acordo com o escalão de gravidade de cada uma das contraordenações. Quando não seja possível determinar o escalão de gravidade da
contraordenação é cobrada 1 UC. Acrescerão às custas, eventuais encargos decorrentes da realização de peritagens e traduções.

Execução de coimas pela S. Social

Atualmente, as coimas laborais não pagas e não impugnadas são envidas para o Tribunal de Trabalho para, aí, serem executadas. Para acelerar a cobrança, a mesma passará a ser realizada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ou seja, as dívidas e coimas serão equiparadas a dívidas à Seg. Social.

Combate ao trabalho não declarado

Para desencorajar o recurso ao trabalho não declarado, a Agenda do Trabalho Digno prevê um conjunto de medidas.

  • » Criminalização: As entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores no prazo de 6 meses subsequentes ao termo do prazo regular poderão vir a ser punidas com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias.

  • » Mais sanções acessórias: Em caso de reincidência de falta de comunicação de admissão de trabalhador, para além de coima, há mais sanções previstas como o corte de subsídios/fundos europeus e a exclusão de participação em concursos públicos até 2 anos (relevante por ex., para empresas de construção civil).

  • » Alargamento da presunção: Quando um trabalhador é detetado sem que tenha sido declarado à Seg. Social, passa a presumir-se que o mesmo já trabalhava na entidade empregadora nos 12 meses anteriores em vez dos atuais 6 meses. Assim, a data considerada é o 1º dia do 12.º mês anterior à verificação do incumprimento. Atenção! Na prática, tal significa que, para além da coima e de eventuais sanções acessórias, a empresa terá de apurar e pagar as contribuições à Segurança Social relativas a esses 12 meses.

Base legal: Arts. 4º, 5º, 13º e 15º da Proposta de Lei 15/XV.

Está prevista maior rapidez nas notificações e cobrança de coimas não pagas. Haverá mais sanções para o trabalho não declarado, incluindo pena de prisão até 3 anos.

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