Trabalhadores independentes – opção pelo apuramento trimestral da Segurança Social

 

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar – até ao final do presente mês de novembro – pelo apuramento trimestral das contribuições a pagar com referência aos meses do ano de 2022.

Na conjuntura económica atual, ainda fortemente condicionada pelos efeitos da pandemia COVID-19, ganha particular importância a ponderação de um conjunto de situações que podem influenciar e condicionar aquela opção, e a busca de respostas (algumas com a dificuldade acrescida de obrigarem à antecipação de cenários), em diálogo dos contabilistas com os seus clientes com rendimentos da categoria B em regime de contabilidade organizada, para ajuda à escolha do enquadramento que melhor vá ao encontro das expetativas e desejos do trabalhador independente.

Nesse sentido, a Ordem disponibiliza-lhe um artigo para melhor compreensão do tema e um simulador para ajudar na decisão.

Antes da utilização do simulador, os membros deverão consultar as notas que se encontram no final desta página.

Simulador

Utilização do simulador – Notas:
Apenas pode inserir valores ou escolher percentagens nas células coloridas a azul.

1. Comece por inserir o Lucro tributável obtido no ano de 2020 pelo trabalhador independente e escolha a taxa contributiva a que está sujeito, para obter o valor da contribuição mensal prevista para 2022, em regime de apuramento anual.

2. Os cálculos (para efeitos de limites máximo e mínimo) devem feitos com base no valor do IAS estimado para 2022. Considerar, por exemplo, 440,00 € ou o valor atual do IAS de 438,81 €.

3. Em cada um dos quadros seguintes, indique os rendimentos que o trabalhador independente prevê incluir nas declarações trimestrais a entregar em janeiro, abril, julho e outubro de 2022, caso opte pelo apuramento trimestral de contribuições.

4. Para cada uma das declarações trimestrais, pode escolher manter a contribuição prevista calculada, ou aumentar ou diminuir as contribuições em 5%, 10%, 15%, 20% ou 25%, com efeito entre os limites máximo e mínimo definidos no Código Contributivo.

5. Dos valores apurados para cada declaração trimestral (com ou sem variação), indique o valor que o trabalhador independente pretende pagar para os meses do respetivo trimestre.

6. Com base nos rendimentos previstos entre outubro de 2021 e setembro de 2022 que anteriormente inseriu, poderá verificar se, em apuramento trimestral de contribuições, o trabalhador independente pagará menos ou mais contribuições para a segurança social relativamente aos meses do ano de 2022, comparativamente com o apuramento anual feito a partir do lucro tributável de 2020.

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