- 29/12/2021
- Publicado por: Pluritime
- Categorias: Notícias, Salário Mínimo
Foi publicado um Decreto-Lei que estabelece um subsídio para compensar o impacto da subida do salário mínimo nacional nas empresas no próximo ano.
Maior subida dos últimos anos
Em 2022, o salário mínimo nacional, oficialmente desginado por RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida) vai subir para €705, correspondendo a mais €40, ou seja, o maior aumento dos últimos anos, dado que subiu €30 em 2021, €35 em 2020 e €20 em 2019. Para atenuar o impacto desta atualização e, em especial, quando as empresas ainda estão a recuperar dos confinamentos, o Governo lançou um subsídio.
€8 para compensar €40
Assim, um novo Decreto-Lei estabelece que as empresas do Continente (regiões autónomas não estão incluídas, vão receber um subsídio de €112 (€8 por mês, considerando 14 meses) ou de €56, consoante a situação.
► Modalidade 1 = €112: Em regra, o valor de €112 por funcionário aplica-se às empresas que registaram na DMR (Declaração Mensal de Remunerações) de Dezembro de 2021, o atual valor do salário mínimo, ou seja,€665.
► Modalidade 2 = €56: O valor de €56 aplica-se às empresas que registaram na DMR de Dezembro um valor superior ao atual salário mínimo e inferior ao novo salário mínimo (ou seja de €665,01 até €704,99).
► Convenções coletivas: Para além disso, o subsídio de €112 também se aplica às empresas que pagam mais do que o salário mínimo de 2021 e menos do que o de 2022 (por ex., €680), quando esse valor for determinado por uma convenção coletiva de trabalho que tenha sido celebrada, revista ou alterada em 2021. Atenção! Contudo, tal só se aplica se a remuneração na DMR de 2020 for inferior ao salário mínimo de 2021, ou seja, abaixo de €665.
► Declarações de compromisso de honra: Para atestar a questão da convenção coletiva celebrada, revista ou alterada, as empresas terão de emitir uma declaração de compromisso de honra.
Subsídio só com registo!
Apesar do Decreto-Lei referir que para aceder ao subsídio basta ter registado na DMR de Dezembro de 2021 um ordenado igual ou superior a €665 e menor que €705 e não ter dívidas às Finanças ou à Seg. Social, é necessário realizar um registo para receber o subsídio.
► Entidades diferentes para fazer o registo: Para tornar a questão mais complicada, as empresas não fazem todas o registo junto da mesma entidade. Assim, as empresas dos CAE indicados no Decreto-Lei (alojamentos, restaurantes, rent-a-car, etc.) terão de realizar o registo no site do Turismo de Portugal. Já as restantes empresas terão de o fazer no site do IAPMEI. Atenção! Será pedido o IBAN, o CAE, email, telefone e autorização de consulta da situação tributária e contributiva.
► Prazos: O registo terá de ser realizado pelas empresas até 1/3/2022. O IPAMEI ou o Turismo de Portugal têm 30 dias desde essa data para pagar o subsídio, ou seja, até 31/3 ou 45 dias (até 15/4) nos casos em que há a referida declaração de compromisso de honra.
Para obter o subsídio de €112 ou €56, as empresas têm de realizar um registo, bem como, em algumas situações emitir uma declaração de compromisso de honra.
Base Legal: Decreto-Lei 109-B/2021 de 7/12.
Fonte: Revista Gerente
Ano 14 – Nº4 – 21/12/2021
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