Subsídio para atenuar novo salário mínimo

 

Foi publicado um Decreto-Lei que estabelece um subsídio para compensar o impacto da subida do salário mínimo nacional nas empresas no próximo ano.

Maior subida dos últimos anos

Em 2022, o salário mínimo nacional, oficialmente desgi­nado por RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garan­tida) vai subir para €705, correspondendo a mais €40, ou seja, o maior aumento dos últimos anos, dado que subiu €30 em 2021, €35 em 2020 e €20 em 2019. Para atenuar o impacto desta atualização e, em especial, quando as empresas ainda estão a recuperar dos confi­namentos, o Governo lançou um subsídio.

€8 para compensar €40

Assim, um novo Decreto-Lei estabelece que as empre­sas do Continente (regiões autónomas não estão incluí­das, vão receber um subsídio de €112 (€8 por mês, con­siderando 14 meses) ou de €56, consoante a situação.

► Modalidade 1 = €112: Em regra, o valor de €112 por funcionário aplica-se às empresas que registaram na DMR (Declaração Mensal de Remunerações) de De­zembro de 2021, o atual valor do salário mínimo, ou seja,€665.

► Modalidade 2 = €56: O valor de €56 aplica-se às empresas que registaram na DMR de Dezembro um va­lor superior ao atual salário mínimo e inferior ao novo salário mínimo (ou seja de €665,01 até €704,99).

► Convenções coletivas: Para além disso, o sub­sídio de €112 também se aplica às empresas que pa­gam mais do que o salário mínimo de 2021 e menos do que o de 2022 (por ex., €680), quando esse valor for determinado por uma convenção coletiva de trabalho que tenha sido celebrada, revista ou alterada em 2021. Atenção! Contudo, tal  só se aplica se a remuneração na DMR de 2020 for inferior ao salário mínimo de 2021, ou seja, abaixo de €665.

► Declarações de compromisso de honra: Para atestar a questão da convenção coletiva celebrada, revista ou alterada, as empresas terão de emitir uma declaração de compromisso de honra.

Subsídio só com registo!

Apesar do Decreto-Lei referir que para aceder ao sub­sídio basta ter registado na DMR de Dezembro de 2021 um  ordenado igual  ou superior  a  €665 e menor que €705 e não ter dívidas às Finanças ou à Seg. Social, é necessário realizar um registo para receber o subsídio.

► Entidades diferentes para fazer o registo:  Para tornar a questão mais complicada, as empresas não fazem todas o registo junto da mesma entidade. Assim, as empresas dos CAE indicados no Decreto-Lei (aloja­mentos, restaurantes, rent-a-car, etc.) terão de realizar o registo no site do Turismo de Portugal. Já as restantes empresas terão de o fazer no site do IAPMEI. Atenção! Será pedido o IBAN, o CAE, email, telefone e autoriza­ção de consulta da situação tributária e contributiva.

► Prazos: O registo terá de ser realizado pelas empresas até 1/3/2022. O IPAMEI ou o Turismo de Portugal têm 30 dias desde essa data para pagar o subsídio, ou seja, até 31/3 ou 45 dias (até 15/4) nos casos em que há a re­ferida declaração de compromisso de honra.

Para obter o subsídio de €112 ou €56, as empresas têm de realizar um registo, bem como, em algu­mas situações emitir uma declaração de compromisso de honra.

Base Legal: Decreto-Lei 109-B/2021 de 7/12.

Fonte: Revista Gerente
Ano 14 – Nº4 – 21/12/2021

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