Subsídio de Natal: Sete perguntas e respostas

 
O pagamento do Subsídio de Natal está aí. Recorde as regras a partir da análise de 7 per­guntas e respostas.

Questão 1

Qual o valor do subsídio de Natal de um trabalhador que ganha €700 de salário-base, €35 de diuturnidades e €150 de subsídio de refeição?

► Resposta 1: O valor do subsídio de Natal é de valor igual a um mês de retribuição, sendo que, em regra, a base de cálculo é constituída pela retribuição  base e pelas diuturnidades.  Neste caso, o valor do subsídio de Natal será de €735 (700 + 35).

Questão 2

Numa empresa em que os vendedores além do salário base (que é fixo) recebem comissões (que variam todos os meses). qual o valor do subsídio de Natal?

► Resposta 2: A solução para esta questão não é consensual pois a lei, ao referir que o subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição, não clarifica se está a remeter (a) para o conceito de “retribuição” nos termos do qual esta compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas em dinheiro ou em espécie (onde se poderia englobar as comissões) ou (b) para a regra supletiva que determina que quando não haja disposição em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades (hipótese que não engloba as comissões).

► Só retribuição base:  O entendimento habitual da ACT nesta matéria é o de que  aplicar-se-á  a regra suple­tiva, ou seja,  nos casos de retribuição mista, não haven­do regra em contrário, apenas  a componente fixa é que corresponde à retribuição base, pelo que as comissões não entram para o cálculo do subsídio de Natal.

Questão 3

Em que situações é que o valor do subsídio de Natal pode ser pago proporcionalmente?

► Resposta 3: O valor do subsídio de Natal é propor­cional ao tempo de serviço prestado no ano civil, em três situações:

  • No ano de admissão do trabalhador. Exemplo: Um trabalhador que ganhe o salário mínimo nacional e que tenha entrado para a empresa a 1/07/2021 irá re­ceber um subsídio de Natal correspondente a €332,50 (665/2);
  • No ano de cessação do contrato. Exemplo: Um traba­lhador que cesse o seu contrato a 30/11/2021, terá direi­to a um subsídio de Natal correspondente a 11/12 avos;
  • Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja im­putável e se prolongue por mais de um mês, nomea­damente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar.

Questão 4

Um trabalhador, em 2021, esteve de baixa médica 15 dias em Janeiro, 20 dias em Abril e 10 dias em Setem­bro. Tem direito ao subsídio de Natal por inteiro?

► Resposta 4: Apesar de ter estado 45 dias de baixa médica, não esteve mais de 30 dias consecutivos de baixa e apenas nesse caso é que o contrato se suspenderia e o subsídio de Natal seria pago proporcional­mente.

Questão 5

Até quando é que o subsídio de Natal tem de ser pago?

► Resposta 5:  Em regra, o subsídio de Natal deve ser pago até 15/12 de cada ano, mas pode ser estipulada data anterior. Exemplo: Em determinados setores de atividade, a convenção coletiva de trabalho estipula a data limite de 30 de Novembro.

Questão 6

O subsídio de Natal pode ser pago em duodécimos?

► Resposta 6: Ao contrário do que chegou a aconte­cer em anos anteriores, a partir de 0l/01/2018 foi reposta a regra de que o subsídio de Natal deve ser pago inte­gralmente até 15/12 de cada ano. Contudo, é possível se houver acordo entre empresa o trabalhador.

Questão 7

Numa loja de shopping há trabalhadores que apenas trabalham aos fins-de-semana. Estes trabalhadores também têm direito a subsídio de Natal?

► Resposta 7: Sim.Os trabalhadores a part-time têm os mesmos direitos dos trabalhadores a tempo completo.

No ano de admissão e no ano de cessação do contrato, o valor do subsídio de Natal será proporcio­nal. É possível um acordo para o subsídio ser pago em duodécimos.

Base Legal: Arts. 258º n.º 2, 262º, 263º e 296º do CT.

Fonte: Revista Gerente

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