- 13/12/2021
- Publicado por: Pluritime
- Categorias: Artigos, Subsídio de Natal

O pagamento do Subsídio de Natal está aí. Recorde as regras a partir da análise de 7 perguntas e respostas.
Questão 1
Qual o valor do subsídio de Natal de um trabalhador que ganha €700 de salário-base, €35 de diuturnidades e €150 de subsídio de refeição?
► Resposta 1: O valor do subsídio de Natal é de valor igual a um mês de retribuição, sendo que, em regra, a base de cálculo é constituída pela retribuição base e pelas diuturnidades. Neste caso, o valor do subsídio de Natal será de €735 (700 + 35).
Questão 2
Numa empresa em que os vendedores além do salário base (que é fixo) recebem comissões (que variam todos os meses). qual o valor do subsídio de Natal?
► Resposta 2: A solução para esta questão não é consensual pois a lei, ao referir que o subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição, não clarifica se está a remeter (a) para o conceito de “retribuição” nos termos do qual esta compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas em dinheiro ou em espécie (onde se poderia englobar as comissões) ou (b) para a regra supletiva que determina que quando não haja disposição em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades (hipótese que não engloba as comissões).
► Só retribuição base: O entendimento habitual da ACT nesta matéria é o de que aplicar-se-á a regra supletiva, ou seja, nos casos de retribuição mista, não havendo regra em contrário, apenas a componente fixa é que corresponde à retribuição base, pelo que as comissões não entram para o cálculo do subsídio de Natal.
Questão 3
Em que situações é que o valor do subsídio de Natal pode ser pago proporcionalmente?
► Resposta 3: O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, em três situações:
- No ano de admissão do trabalhador. Exemplo: Um trabalhador que ganhe o salário mínimo nacional e que tenha entrado para a empresa a 1/07/2021 irá receber um subsídio de Natal correspondente a €332,50 (665/2);
- No ano de cessação do contrato. Exemplo: Um trabalhador que cesse o seu contrato a 30/11/2021, terá direito a um subsídio de Natal correspondente a 11/12 avos;
- Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar.
Questão 4
Um trabalhador, em 2021, esteve de baixa médica 15 dias em Janeiro, 20 dias em Abril e 10 dias em Setembro. Tem direito ao subsídio de Natal por inteiro?
► Resposta 4: Apesar de ter estado 45 dias de baixa médica, não esteve mais de 30 dias consecutivos de baixa e apenas nesse caso é que o contrato se suspenderia e o subsídio de Natal seria pago proporcionalmente.
Questão 5
Até quando é que o subsídio de Natal tem de ser pago?
► Resposta 5: Em regra, o subsídio de Natal deve ser pago até 15/12 de cada ano, mas pode ser estipulada data anterior. Exemplo: Em determinados setores de atividade, a convenção coletiva de trabalho estipula a data limite de 30 de Novembro.
Questão 6
O subsídio de Natal pode ser pago em duodécimos?
► Resposta 6: Ao contrário do que chegou a acontecer em anos anteriores, a partir de 0l/01/2018 foi reposta a regra de que o subsídio de Natal deve ser pago integralmente até 15/12 de cada ano. Contudo, é possível se houver acordo entre a empresa e o trabalhador.
Questão 7
Numa loja de shopping há trabalhadores que apenas trabalham aos fins-de-semana. Estes trabalhadores também têm direito a subsídio de Natal?
► Resposta 7: Sim.Os trabalhadores a part-time têm os mesmos direitos dos trabalhadores a tempo completo.
No ano de admissão e no ano de cessação do contrato, o valor do subsídio de Natal será proporcional. É possível um acordo para o subsídio ser pago em duodécimos.
Base Legal: Arts. 258º n.º 2, 262º, 263º e 296º do CT.
Fonte: Revista Gerente
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