Regras dos Estágios ATIVAR.PT

 

Encontram-se abertas as candidaturas das empresas aos estágios Ativar.pt, as quais termi­nam daqui a pouco mais de um mês. Conheça os detalhes deste programa.

Candidaturas abertas

A medida Estágios (profissionais) ATIVAR.PT tem como objectivos o apoio à inserção de jovens no mercado detrabalho e a reconversão profissional de desemprega­dos. Neste sentido, trata-se de um programa que permi­te às empresas beneficiar de uma forte comparticipação do Estado no pagamento das bolsas aos estagiários.

► Prazo de Candidatura: Desde 1 de Outubro, está aberto um período de candidatura que decorre até às 18h de 30 de Dezembro. Atenção! Contudo, a data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Duração do estágio e apoios

Em regra, os estágios têm a duração de 9 meses (mas podem ter uma duração inferior ou superior em situa­ções específicas),  não prorrogáveis, não podem consis­tir na ocupação de posto de trabalho nem em estágios curriculares.

► Quem pode promover um estágio? Estes está­gios podem ser promovidos por pessoas singulares ou colectivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e são elegíveis projectos de estágio loca­lizados no território de Portugal Continental.

► Valores dos apoios: O estagiário tem direito a uma bolsa de estágio, cujo valor monetário está indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) o qual, em 2021, é de €438,81 e depende do nível de escolaridade do esta­giário, conforme a seguinte tabela:

Nível Qualif. IAS Valor
Sem nível, níveis 1 e 2 1 IAS 438,81€
Nível 3 1,2 IAS 526,57€
Nível 4 1,4 IAS 614,33€
Nível 5 1,5 IAS 658,22€
Nível 6 1,8 IAS 789,86€
Nível 7 2,1 IAS 921,50€
Nível 8 2,4 IAS 1.053,14€

► Refeição e seguro: A acrescer à bolsa, os estagiá­rios têm ainda direito a refeição ou subsídio de alimen­tação e seguro de acidentes de trabalho.

► Comparticipação mais elevada: A comparticipa­ção financeira do IEFP é baseada na modalidade de cus­tos unitários, por mês e por estágio, e é variável. Em re­gra, quanto à bolsa de estágio, a comparticipação é de 65%. Importante! Nas candidaturas apresentadas até 30 de Dezembro de 2021, a comparticipação é de 75%. Para além disso, existem ainda outras bonificações que podem levar a comparticipação a chegar aos 95% para situações específicas.

► Outras comparticipações:  A  comparticipação  no que toca à alimentação é no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, ou seja, € 4,77 / dia. O apoio ao prémio do seguro de acidentes de tra­balho corresponde a 3,296% do IAS, ou seja, a €14,46. Podem, ainda, quando aplicável, ser comparticipadas, despesas de  transporte no valor correspondente a 10% do IAS, ou seja, €43,88.

Prémio ao Emprego

Para além do apoio durante o estágio, se no final do mesmo, for celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, é concedido á entidade promotora um valor chamado de “Prémio ao Emprego”.

► Valor do prémio:  Este prémio tem o valor  de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS. Importante! Nas can­didaturas apresentadas até 30/12/2021, há uma boni­ficação, podendo ser concedido 3 vezes a retribuição base mensal, até ao limite de 7 vezes  o  valor do IAS.  O prémio ao emprego também tem outras majorações para situações especificas.

► Prazos:  As candidaturas ao Prémio ao Emprego também decorrem entre as 9h00 do dia 1/10/2021 e as 18h00 do dia 30/12/2021. Podem apresentar o pedido de concessão a este prémio as entidades promotoras de projectos de estágio das medidas Estágios Profissio­nais, Estágio Emprego e Reativar e Estágios ATIVAR.PT que, no seu final, tenham contratado os ex-estagiários, mediante um contrato de trabalho sem termo, celebra­do no período compreendido entre 15 de Fevereiro de 2021 e 30 de Dezembro de 2021. As candidaturas para ambos os apoios (estágio e prémio) são realizadas na página do IEFP e são decididas no prazo de 30 dias úteis.

Nesta fase de candidatura, o IEFP comparticipa os estágios a 75%, os quais têm a duração de 9 meses. O Prémio ao Emprego destina-se a quem contrata os estagiários.

Base legal: Portaria 206/2017, de 27/8, alterada e republicada pela Portaria 122-A/2021.

Fonte: Revista Gerente

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