PRR: o apoio à descarbonização da Indústria

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) pretende apoiar as empresas nos seus investimentos para a descarbonização da Indústria (Dimensão Transição Climática) visando:

(i) alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial

(ii) promover uma mudança na utilização dos recursos. A descarbonização da indústria aborda simultaneamente a transição climática e a digital, pois a digitalização e a integração de sistemas TI têm um papel sistémico, transversal a todos os setores, essencial para tornar a indústria mais flexível, mais eficiente e, consequentemente, com uma pegada de carbono mais reduzida.

Tipologia de projetos a apoiar

São elegíveis as seguintes tipologias de projetos:

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – novos processos e modelos de negócio que visem a descarbonização e digitalização (baixo carbono, uso eficiente de recursos e circularidade);

b) Medidas de eficiência energética na indústria – projetos com redução do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa e sistemas de monitorização e otimização de consumos;

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – projetos que promovam a incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis.

Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, R. A. Açores e R. A. Madeira). Os beneficiários dos apoios são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da classificação portuguesa das atividades económicas, e as entidades gestoras de parques industriais.

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente aviso, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:

• Auxílios ao investimento que permitam às empresas superar as normas da União Europeia (UE) em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente;

• Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da UE;

• Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética;

• Investimento a favor da cogeração de elevada eficiência;

• Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis;

• Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados;

• Auxílios a estudos ambientais.

Condições de elegibilidade do promotor

Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes condições:

• Estar legalmente constituído;

• Ter a Certificação PME atualizada (apenas para PME);

• Não ter dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social;

• Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;

• Demonstrar a viabilidade económico financeira;

• Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos
humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.

Ao abrigo deste concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é até 29 de abril de 2022.

Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo

Os incentivos financeiros serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e terão as seguintes taxas por tipo de investimento:

• Auxílios ao investimento que permitam às empresas superar as normas da UE em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente:

Incentivos de 40% com as majorações:

▪ Dimensão da empresa: Pequenas empresas 20% | Médias empresas 10%

▪ Localização do investimento: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Lisboa e Algarve: 5%

• Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União:

Para implementação três anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União:

▪ Pequenas empresas 20% | Médias empresas 15% | Grandes empresas 10%

▪ Para implementação entre 1 a 3 anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União: Pequenas
empresas 15% | Médias empresas 10% | Grandes empresas 5%

Majorações:

– Localização do investimento: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Lisboa e Algarve: 5%

• Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética:

Incentivos de 30% com as majorações:

▪ Dimensão da empresa: Pequenas empresas 20% | Médias empresas 10%

▪ Localização do investimento: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Lisboa e Algarve: 5%

• Investimento a favor da cogeração de elevada eficiência:

Incentivos de 45% com as majorações:

▪ Dimensão da empresa: Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%

▪ Localização do investimento: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Lisboa e Algarve: 5%

• Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis: o 45% ou 30%, dependendo do apuramento dos investimentos

Majorações:

▪ Dimensão da empresa: Pequenas empresas 20% | Médias empresas 10%

▪ Localização do investimento: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Lisboa e Algarve: 5%

Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados:

▪  Taxa de apoio máxima: 100%

• Auxílios a estudos ambientais:

▪  Incentivos de 50% com as majorações:

▪ Pequenas empresas 20% | Médias empresas 10%

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Autor: Pluritime
Desde 2004 a ajudar Empresários Nacionais e Estrangeiros a prosperar em Portugal