Programa: Adaptar+ Turismo

ENQUADRAMENTO

O programa Adaptar + Turismo, estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as

empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de

organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.

Beneficiários

São beneficiárias da presente linha, empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma

jurídica que, cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso.

Projetos Elegíveis

55202 – Turismo no espaço rural.

55204 – Outros locais de alojamento de curta duração.

55300 – Parques de campismo e de caravanismo.

561 – Restaurantes.

563 – Estabelecimentos de bebidas.

771 – Aluguer de veículos automóveis.

79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.

82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).

91020 – Atividades dos museus.

91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos.

91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).

91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2).

93110 – Gestão de instalações desportivas (2).

93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2).

93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2).

93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2).

93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).

93293 – Organização de atividades de animação (2).

93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).

93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2).

96040 – Atividades de bem-estar físico (2).

FORMA DOS APOIOS

  1. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  2. A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  3. No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
  4. Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;

b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless, moedeiros automáticos;

c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;

e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.

SERVIÇOS A PRESTAR

  • Reunião com o cliente e identificação das necessidades de investimentos
  • Apoio à orçamentação e recolha de dados
  • Desenvolvimento do estudo de viabilidade económico-financeiro
  • Elaboração e entrega de candidatura após validação da mesma junto do cliente
  • Submissão da candidatura junto do organismo competente
  • Resposta a todas as solicitações emitidas pelo organismo competente
  • Acompanhamento da candidatura ao longo da execução da mesma
  • Acompanhamento de auditorias a empresa

ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

  • Certificado PME
  • Declaração não divida as finanças e Segurança Social
  • IES de 2018/2019/2020
  • Mapas da segurança social de Dez 2020 e último mês antes de entrega da candidatura
  • Licença de utilização dos espaços
  • Código Certidão Permanente
  • Orçamentos do investimento a realizar

Para mais informações, não hesite, fale connosco.

 

Este artigo foi do seu interesse?

Clique numa estrela para fazer a sua avaliação

Classificação média 0 / 5. Contagem de Votos 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.