- 25/10/2021
- Publicado por: Pluritime
- Categorias: Adaptar+ Turismo, Notícias

ENQUADRAMENTO
O programa Adaptar + Turismo, estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as
empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de
organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
Beneficiários
São beneficiárias da presente linha, empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma
jurídica que, cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso.
Projetos Elegíveis
55202 – Turismo no espaço rural.
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 – Parques de campismo e de caravanismo.
561 – Restaurantes.
563 – Estabelecimentos de bebidas.
771 – Aluguer de veículos automóveis.
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 – Atividades dos museus.
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 – Gestão de instalações desportivas (2).
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 – Organização de atividades de animação (2).
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 – Atividades de bem-estar físico (2).
FORMA DOS APOIOS
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
- Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless, moedeiros automáticos;
c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
SERVIÇOS A PRESTAR
- Reunião com o cliente e identificação das necessidades de investimentos
- Apoio à orçamentação e recolha de dados
- Desenvolvimento do estudo de viabilidade económico-financeiro
- Elaboração e entrega de candidatura após validação da mesma junto do cliente
- Submissão da candidatura junto do organismo competente
- Resposta a todas as solicitações emitidas pelo organismo competente
- Acompanhamento da candidatura ao longo da execução da mesma
- Acompanhamento de auditorias a empresa
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
- Certificado PME
- Declaração não divida as finanças e Segurança Social
- IES de 2018/2019/2020
- Mapas da segurança social de Dez 2020 e último mês antes de entrega da candidatura
- Licença de utilização dos espaços
- Código Certidão Permanente
- Orçamentos do investimento a realizar
Para mais informações, não hesite, fale connosco.
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