Pacote de apoios ao combate dos efeitos da inflação

Pacote de apoios ao combate dos efeitos da inflação

IVA zero, aumento do subsídio de refeição e novas tabelas de IRS.

Na passada 6ª feira, 24/3, o Governo anunciou mais um pacote de apoios para combater os efeitos da inflação. Desta vez, em vez de atribuir um pagamento de €125 aos contribuintes, como aconteceu no ano passado, o executivo avançou para uma das medidas que até há pouco tempo afirmava que nunca iria realizar: o IVA zero.

Cabaz de 47 produtos sem IVA deverá ser divulgado hoje.

Conforme indicou o Ministro das Finanças, durante um período de 6 meses – entre abril e outubro – haverá um cabaz de 30 a 40 bens essenciais que vão deixar de ser tributados em sede de IVA, sendo que a listagem desse cabaz deverá ser divulgada hoje (27/3). Contudo, ontem, 26/3, no seu comentário habitual na televisão, Paulo Portas revelou que a lista deverá ter 47 produtos abrangendo por exemplo carne de vaca, porco, frango e peru, bem como arroz, massa, batatas e, naturalmente, o pão.

Aumento da isenção de IRS no subsídio de refeição.

Apesar do Código do Trabalho não fixar um valor de subsídio de refeição, o montante que é fixado para a função pública é uma referência, pois corresponde ao patamar em que o mesmo é isento de IRS. Ora, foi também anunciado o aumento do subsídio de refeição de €5,20 para €6. Assim, este será o novo valor isento de IRS. No caso do pagamento ser realizado através de um cartão – muitas empresas utilizam esta solução – o limite isento passa a ser de €9,60. Refira-se que este corresponde ao 2º aumento nos últimos meses, pois em 2022, o subsídio de refeição era de apenas €4,77.

Novas tabelas de IRS devido ao aumento de 1% da função pública. Pequena baixa de retenções também no setor privado.

O Ministro das Finanças anunciou, ainda, um aumento de 1% dos salários do setor público, medida esta, justificada pelo facto da inflação real ter sido mais elevada do que a que consta no Orçamento de Estado para este ano. Ora, para não haver situações de aumento de tributação, haverá novas tabelas de retenção na fonte de IRS, as quais, naturalmente, aplica-se tanto à função pública como ao setor privado. Na prática, com as novas tabelas, mantendo o mesmo ordenado, o trabalhador irá receber um valor líquido superior ao atual.

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