Novo regime de faltas por falecimento de familiares

 

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que procede a um alargamento do período de faltas justificadas ao trabalho por motivo de falecimento de familiar e cria o direito dos trabalhadores a acompanhamento psicológico.

A partir do dia 4 de janeiro de 2022, são aumentadas de 5 para 20 dias consecutivos as faltas justificadas ao trabalho por falecimento de filhos, enteados, afilhados (no regime de apadrinhamento civil), genros e noras.

Os trabalhadores passam também a ter direito a acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, em caso de falecimento de filhos, enteados, genros, noras, afilhados (no regime de apadrinhamento civil) ou familiares próximos, designamente cônjuges e pais.

O acompanhamento psicológico deve ser solicitado pelo trabalhador ao respetivo médico assistente e iniciar-se no prazo de 5 dias após o falecimento.

Sem prejuízo de previsão diferente em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou em contrato de trabalho, o regime legal de faltas ao trabalho por motivo de falecimento de familiar que passa a estar em vigor é o seguinte:

 

Fonte: Garrigues

 

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