Novas Regras das Licenças de Parentalidade

Novas Regras das Licenças de Parentalidade

A Agenda do Trabalho Digno, que irá entrar em vigor em abril, estabelece novas regras ao nível das licenças de parentalidade. Entre elas, está o novo modelo de licença exclusivo para o pai, o qual obriga a um maior envolvimento do mesmo no período após o parto.

Blocos de 7 dias e limite máximo para gozar toda a licença.

Conforme já noticiámos, com as novas regras, o pai deixa de poder gozar dias soltos de licença, ficando sempre obrigado a ter um mínimo de uma semana de licença. Assim, trata-se de uma regra que terá de ser acautelada pela entidade empregadora, pois deixa de ser possível chamar o trabalhador para ir lá um dia resolver algum assunto pendente. Para além disso, há outra regra que também irá afetar a logística da empresa: o pai passa a ter de gozar os 28 dias de licença nos 42 dias seguintes após o parto. Assim, nesse período, apenas poderá ir trabalhar 2 semanas (42-28 = 14 dias) e sempre semanas inteiras.

Exemplos práticos
Coimas mais pesadas para incumprimento das empresas.

Para um melhor entendimento da aplicação das novas regras, no último número da Revista Gerente (ano 15, nº9, pág. 3) vamos partir de uma data de nascimento de 1 de junho e demonstrar vários exemplos. Para além disso, iremos analisar as novas normas, incluindo as alterações em termos das sanções para o incumprimento das novas licenças parentais. Salientamos que as licenças parentais e as faltas por falecimento de familiares serão os temas abordados no Módulo 1 do nosso Curso Online cujo lançamento será anunciado nos próximos dias.

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