Logo que a Faturação ultrapasse os 12.500€, o Empresário em Nome Individual é obrigado a Liquidar IVA?

Logo que a Faturação ultrapasse os 12.500€, o Empresário em Nome Individual é obrigado a Liquidar IVA?

Se o Empresário em Nome Individual estiver no Regime de Isenção de IVA (artigo 53º do CIVA), e ultrapassar, em qualquer altura do ano, os 12.500€ de faturação, este só será obrigado a liquidar IVA nas suas faturas, a partir do dia 1 de Fevereiro do ano seguinte.

Ter em atenção que durante o mês de Janeiro, terá de entregar uma declaração de alterações à Autoridade Tributária, a informar que, a partir do mês seguinte, irá passar para o regime normal de IVA.

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