Linha de apoio para a tesouraria das PME

O IAPMEI lançou recentemente uma linha de crédito denominada Linha de Apoio à Tesou­raria para Micro e Pequenas Empresas. Verifique os detalhes.

Objectivo e regras gerais

A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial. A dotação inicial para financiamento de operações é de 100 mi­lhões de euros, podendo ser reforçada.

► Quem pode beneficiar?Podem beneficiar da Li­nha de Apoio MPE as(1)micro e pequenas empresas(2)de qualquer setor de atividade,(3)em situação de crise empresarial,(4)que cumpram os requisitos.Importante:Para este efeito, considera-se micro em­presa, a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volu­me de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros e pequena empresa, a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.

► Requisitos de acesso:Para poderem aceder à Linha de Apoio MPE as empresas beneficiárias têm que, à data da candidatura, preencher os seguintes requisitos:

  • Dispor da certificação electrónica que comprova o es­tatuto de micro ou pequena empresa;
  • Dispor de capitais próprios positivos à data de 31/12/2019 ou que demonstrem evidências de capita­lização, através de novas entradas de capital que per­mitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes nessa data;
  • Dispor da situação tributária e contributiva regulari­zada;
  • Não ser considerada entidade com  domicílio fiscal;
  • Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), e entidades suas participadas do sistema bancário;
  • Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou subli­nha de crédito com garantia mútua criada ou apoia­da pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face da COVID -19;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

Não conte com a Linha para…

Esta Linha não pode ser utilizada para operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos ante­riormente acordados.Atenção!Também não pode ser usada para aquisição de terrenos e imóveis em esta­do de uso. bem como de imóveis de uso geral que não possuam antes da aquisição características especificas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.

Valores do apoio

O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável e corresponde ao valor de até €3.000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por 3. Há 2 patamares máximos:(1)€25.000, para as microempresas e(2)€ 75.000, para as pequenas empresas.

► Reembolso até 4 anos:O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de 4 anos, a contar da data de celebração do respectivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses. O reem­bolso ocorre em prestações mensais.Importante!Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos base, mas a empresa pode, a todo o tempo, efectuar o reembolso antecipado do empréstimo, par­cial ou total, sem custos adicionais.

Prazos das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas através de re­querimento, em formato eletrónico desde dia 15 de Setembro e o apoio é atribuído até 31 de Dezembro de 202. Em regra, as candidaturas são apreciadas em 15 dias úteis.

► Fiança pessoal e proibições:Alertamos desde já que um dos documentos a apresentar com a candidatura é a fiança pessoal de um dos sócios da empresa para garantia do reembolso do apoio financeiro. Para além disso, esta linha implica a proibição de realizar a maio­ria dos tipos despedimentos e de distribuir dividendos.

Esta linha de crédito permite rece­ber €9.000 por trabalhador da em­presa até aos máximos indicados, com um reembolso até 4 anos e carência de capital de 12 meses.

Base legal: Portaria n.º 192-A/2021

 

Fonte: Revista Gerente

Ano 13 – Nº 21 – 12/10/2021

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