Já é obrigatório todos os documentos contabilísticos terem QR Code?

Já é obrigatório todos os documentos contabilísticos terem QR Code?

A partir de 1 de janeiro de 2022 o QR Code deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e a Portaria n.º 195/2020, de 13/08.

O código QR – ou Quick Response Code – consiste num código de barras bidimensional que deve obedecer a especificações técnicas definidas pela AT.

Para que serve o QR Code?

Enquanto medida de combate à fraude fiscal, o QR Code tem como objetivo garantir uma maior fiabilidade nos dados da fatura, por exemplo, entre o que foi declarado pelas empresas e o que está a ser validado pelos clientes.

Quais os requisitos e especificações técnicas do QR Code em faturas?

O QR Code deverá conter os principais dados de uma fatura, como a identificação fiscal do adquirente e do emissor, o país, número, data, linhas e parcelas, o valor dos impostos e taxas.

A partir de de 1 de janeiro de 2023, também o elemento ATCUD  (código único de documento) deverá fazer parte dos dados que integram o QR Code.

As especificações técnicas definidas pela AT determinam que o QR Code:

  • Deve ser emitido por programas certificados pela AT;
  • Seja perfeitamente legível, independentemente do meio em que seja apresentado ao cliente (papel, eletrónico, etc.);
  • Nos documentos com mais de uma página, o QR Code deverá estar na 1ª ou última página;
  • Deverá ter uma dimensão mínima de 3×3 cm, quando representado na fatura física ou digital.

Certifique-se que o seu sistema de faturação está preparado para estas alterações, junto do seu Contabilista Certificado e fornecedor de software de faturação.

Fonte: Saphety

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