Quando há direito à isenção, no Imposto do Selo nos suprimentos?

Quando há direito à isenção, no Imposto do Selo nos suprimentos?

Se é empresário há pouco tempo, é normal que não esteja familiarizado com a palavra suprimentos. Mas se a sua empresa está constituída há alguns anos, o mais provável é que tenha vivido diversos períodos, com maior e menor liquidez, e esta palavra não seja uma desconhecida. Afinal, nos períodos mais conturbados, muitas empresas precisam de recorrer a financiamentos para assegurar a continuidade do negócio ou para estabilizarem as suas contas.

Contudo, caso não esteja a par, um financiamento não tem de ser concedido obrigatoriamente por uma instituição financeira. O Código das Sociedades Comerciais prevê a possibilidade da sua empresa efetuar contratos de suprimentos. E o que é que isto significa na prática? Que os sócios podem emprestar dinheiro à sociedade. Mas para ser considerado um contrato de suprimentos, estes empréstimos têm de ter carácter de permanência.

Ou seja, o dinheiro deve ser restituído ao sócio, pelo exato montante. Mas esse valor só deve ser exigível após um período de um ano. Isto porque o suprimento assegura à sociedade recursos financeiros num horizonte temporal alargado. Se o pagamento desse montante for feito de forma imediata, este empréstimo não é considerado um suprimento.

Contudo, se a sua empresa vai recorrer a um suprimento, o mais provável é que tenha dúvidas se este está ou não isento do pagamento do imposto do selo. Por isso, neste artigo, explicamos quando há direito à isenção. 

O que devo saber sobre os contratos de suprimentos?

Em termos de definição, o contrato de suprimento realiza-se quando um sócio empresta à empresa dinheiro ou outra coisa fungível. Desta forma, a empresa fica obrigada a restituir ao sócio a mesma quantia ou o mesmo género e qualidade. No entanto, o empréstimo tem de ter carácter de permanência, o que significa que a restituição só deve acontecer após o período de um ano.

Mas pode existir outra forma de aplicar o conceito de suprimento. Por exemplo, um sócio pode acordar com a empresa o deferimento do vencimento de eventuais créditos. Esta situação, por norma, acontece quando existem despesas pagas pelo sócio em nome da empresa. Contudo, estas não podem ser reembolsadas a curto prazo, mas sim a médio/longo prazo.

Independentemente da forma, estamos perante um empréstimo do sócio à empresa. Quando está em causa a concessão de um empréstimo por uma entidade, este crédito fica sujeito à tributação do imposto do selo.

Como estamos a falar de um empréstimo feito por um sócio, costumam surgir muitas dúvidas quanto à sua tributação e obrigações declarativas.

Então, de uma forma simples, um empréstimo normal, concedido por uma entidade bancária, obriga a entidade à entrega da DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo. Já o particular que beneficia do crédito, suporta este imposto. Num suprimento em que o sócio é um particular, a obrigação de submeter a DMIS passa para a empresa.

Mas, dada a importância que os suprimentos têm no financiamento das empresas, há lugar à isenção do imposto do selo quando estão reunidas certas condições, que vamos apresentar no próximo tópico.

Imposto do Selo nos suprimentos Pluritime

Quando é que os suprimentos estão isentos de Imposto do Selo?

Quando um empréstimo se enquadra na definição de suprimento, o seu valor e os seus respectivos juros, podem ficar isentos do imposto do selo. Mas para tal ser possível, têm de cumprir as seguintes condições:

  • O sócio que concede o suprimento tem de deter, diretamente, uma participação no capital não inferior a 10%, e essa participação deve ter permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou pertencer-lhe desde a constituição da sociedade, tendo que a participação de ser mantida durante todo esse período;
  • O reembolso ter lugar após um ano;
  • Não haver domicílio fiscal em território sujeito a um regime fiscal privilegiado. Isto aplica-se à empresa, como ao sócio que concede o suprimento.

A minha empresa tem de entregar a DMIS mesmo beneficiando da isenção?

A entrega da Declaração Mensal do Imposto do Selo abrange todas as operações sujeitas a este imposto. E sim, mesmo as operações isentas devem ser indicadas nesta declaração. Por isso, as empresas devem indicar todas as operações, isentas ou não, na DMIS.

Quando a minha empresa reembolsar o valor do suprimento, este é tributado?

O tratamento fiscal do reembolso do suprimento é mais simples de perceber. Em termos fiscais, a obrigação tributária ocorre apenas quando o crédito é utilizado. Logo, na maioria dos casos, não é aplicada qualquer tributação no reembolso dos suprimentos aos sócios. Além disso, em termos declarativos, as empresas também não têm de entregar a DMIS no ato do reembolso do suprimento.

Contudo, é natural que surjam algumas dúvidas nestes casos, principalmente quando existe perda da isenção devido a um reembolso antecipado ao sócio.

Assim, se precisar de um gabinete de contabilidade que o ajude a esclarecer as suas dúvidas e a cumprir com as suas obrigações, na Pluritime podemos ajudá-lo a si e à sua empresa. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si.

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