Empresas já não podem medir temperatura

Em face da redução dos indicadores da pandemia, no passado Sábado iniciou-se uma nova fase ao nível das medidas de combate à Covid-19. Assim, foi publicado um Decreto-Lei (nº23-A/2022) e uma Resolução de Conselho de Ministros (nº25-A/2022), havendo alterações relevantes para as empresas em ambos os diplomas.

Fim da medição da temperatura dos trabalhadores

Até agora, para prevenir que um trabalhador doente infectasse outros, as empresas podiam medir a temperatura dos trabalhadores à entrada e impedir a entrada dos mesmos nas instalações. Aliás, o mesmo era praticado em muitos locais públicos como Tribunais ou Câmaras Municipais. Com a nova legislação, as empresas ficam impedidas de realizar esta medição de temperatura.

Testes obrigatórios só em 4 situações

Para além disso, em regra, as empresas também deixam de poder realizar testes à Covid-19 aos funcionários. Assim, com as novas normas, tal só é possível em caso de trabalhadores de estabelecimentos de saúde, jardins-de-infância, lares/unidades de inserção/unidades de cuidados continuados e estabelecimentos prisionais.

Sequencialidade de apoios às empresas

Finalmente, os novos diplomas determinam ainda alterações nos apoios às empresas. Assim, uma empresa que tenha fechado (obrigatoriamente ou voluntariamente) em Dezembro de 2021 ou Janeiro de 2022 pode desistir do período remanescente do apoio à retoma e requerer o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho. Esta norma aplica-se também para os gerentes remunerados, desde que se trate de empresa com funcionários a cargo.

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Autor: Pluritime
Desde 2004 a ajudar Empresários Nacionais e Estrangeiros a prosperar em Portugal