Empresas com Prejuízo também pagam IRC?

Empresas com Prejuízo também pagam IRC?

De facto, no sistema tributário português, em matéria de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC), é possível uma empresa que apresente prejuízos, ter mesmo assim de pagar imposto.

Isto deve-se au facto de existir no cálculo desse imposto, uma parcela chamada “Tributações Autónomas” que não são mais do que uma tributação sobre certo tipo de despesas, fugindo ao princípio base da tributação sobre o resultado.

Essas Tributações autónomas incindem sobre despesas tais como:

  • Deslocações em viatura própria
  • Ajudas de custo
  • Despesas de representação
  • Despesas relacionada com viaturas ligeiras de passageiros

O que é importante reter é que:

Caso a empresa apresente um LUCRO FISCAL, essas Tributações Autónomas serão entre 5% e 35%, consoante o tipo de despesa.

Contudo, caso a empresa apresente um PREJUÍZO FISCAL, essas Tributações Autónomas serão majoradas em 10 pontos percentuais, passando a tributar essas despesas 15% e 45%.

Esta matéria é de extrema relevância para os gestores que poderão ter de fazer face ao pagamento de impostos, quando o exercício da atividade resultou economicamente num prejuízo.

Para evitar de ser apanhado de surpresa, acompanhe mensalmente os números da sua contabilidade e peça aconselhamento fiscal.

Se precisar de mais informação, a Pluritime estará encantada de o poder ajudar.

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