Email fora do horário não viola direito ao desligamento

Email fora do horário não viola direito ao desligamento

Um documento publicado pela DGAEP (Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público) vem esclarecer várias dúvidas, relativamente ao novo chamado “direito ao desligamento”. Em causa, está o envio de emails aos trabalhadores fora do horário de trabalho.

É legal se não houver pedida resposta ou acção imediata

A nova lei do teletrabalho estabeleceu também o direito ao desligamento, estipulando que o empregador se deve abster de contactar os funcionários no período de descanso. Contudo, para a DGAEP, não haverá qualquer violação da lei, no caso do envio de um email fora do horário de trabalho, se o mesmo não solicitar uma resposta ou não pedir uma acção imediata. Com efeito, o trabalhador pode ler o email quando quiser, ou seja, tanto pode ler logo como pode ler quando voltar a estar ao serviço

Situações de força maior

Para além disso, relativamente ao direito ao desligamento, a DGAEP também esclarece a questão das situações de força maior, nas quais a lei prevê que possa haver contacto. De forma a evitar abusos de parte a parte, é considerado que, apesar do conceito de “força maior” dever ser apurado caso a caso, o mesmo só deve abranger situações em que o contacto é indispensável para prevenir/reparar prejuízos graves, devido a um acidente ou risco eminente.

Público é referência para o sector privado

No mesmo documento, a DGAEP aborda também questões relativas à despesas compensatórias pelo teletrabalho, que iremos abordar num dos próximos números da Revista Gerente. Salientamos que apesar desta Direcção-Geral se referir ao emprego público, estas interpretações da lei serão consideradas para o sector privado, como já aconteceu no passado com outras matérias em que os tribunais se socorrem da posição DGAEP para sustentar as suas decisões.

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Autor: Pluritime
Desde 2004 a ajudar Empresários Nacionais e Estrangeiros a prosperar em Portugal