Despacho adia prazos de obrigações fiscais

 

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem alterar as datas de um conjunto alargado de obrigações fiscais.

Como não há Orçamento…

A Proposta de Orçamento de Estado para 2022 incluía o adiamento de algumas novidades em matéria de fa­turação, bem com a normalização dos prazos das declarações de  IVA. Assim, tendose verifica o chumbo do OE2022, em alternativa, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem alterar à mesma estas situações, através de um novo Despacho.

Faturação e inventários

Em matéria de faturação, este Despacho determina que, em 2022, a aposição do código único de cada fatura (ATCUD) será apenas facultativa. Para além disso, até 30/06/2022, continuarão a ser aceites faturas em PDF simples como faturas eletrónicas.

► Novo ficheiro de inventários só em 2023: Quanto aos inventários valorizados, a nova  estrutura do ficheiro só será utilizada para a entrega a realizar até 31/01/2023  (referente a 2022). Até lá, vigora o ficheiro atual.

Novos prazos do IVA

O Despacho altera os prazos tanto este ano como em 2022, do seguinte modo:

  • Em 2021- O pagamento do IVA pode ser realizado até dia 30/12 (mensal);
  • Em 2022-Até Junho, o prazo de entrega do IVA passa para dia 20 e o de pagamento para dia 25, ocorrendo trimestralmente ou mensalmente conforme o regime.

► À espera do Orçamento:  Assim, na prática, o Des­pacho espera que o OE2022 entre em vigor em Julho, mantendo-se até lá, transitoriamente, os prazos que já tinham surgido na Proposta de Orçamento de Outubro.

Outras alterações

Finalmente, o Despacho adia para 25/2/2022 o prazo de entrega da declaração  Modelo 10 e mantém em vigor a isenção de coimas na limitação dos pagamentos por conta, mesmo quando não tenha havido certificação pelo Contabilista Certificado.

Confirma-se o adiamento da obri­gatoriedade do código único nas faturas, bem como da uniformi­zação dos prazos de IVA no início de 2022.

Base Legal: Despacho SEAAF 351/2021.XXII.

Fonte: Revista Gerente

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