- 06/12/2021
- Publicado por: Pluritime
- Categorias: Calendário Fiscal, Notícias

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem alterar as datas de um conjunto alargado de obrigações fiscais.
Como não há Orçamento…
A Proposta de Orçamento de Estado para 2022 incluía o adiamento de algumas novidades em matéria de faturação, bem com a normalização dos prazos das declarações de IVA. Assim, tendo–se verifica o chumbo do OE2022, em alternativa, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem alterar à mesma estas situações, através de um novo Despacho.
Faturação e inventários
Em matéria de faturação, este Despacho determina que, em 2022, a aposição do código único de cada fatura (ATCUD) será apenas facultativa. Para além disso, até 30/06/2022, continuarão a ser aceites faturas em PDF simples como faturas eletrónicas.
► Novo ficheiro de inventários só em 2023: Quanto aos inventários valorizados, a nova estrutura do ficheiro só será utilizada para a entrega a realizar até 31/01/2023 (referente a 2022). Até lá, vigora o ficheiro atual.
Novos prazos do IVA
O Despacho altera os prazos tanto este ano como em 2022, do seguinte modo:
- Em 2021- O pagamento do IVA pode ser realizado até dia 30/12 (mensal);
- Em 2022-Até Junho, o prazo de entrega do IVA passa para dia 20 e o de pagamento para dia 25, ocorrendo trimestralmente ou mensalmente conforme o regime.
► À espera do Orçamento: Assim, na prática, o Despacho espera que o OE2022 entre em vigor em Julho, mantendo-se até lá, transitoriamente, os prazos que já tinham surgido na Proposta de Orçamento de Outubro.
Outras alterações
Finalmente, o Despacho adia para 25/2/2022 o prazo de entrega da declaração Modelo 10 e mantém em vigor a isenção de coimas na limitação dos pagamentos por conta, mesmo quando não tenha havido certificação pelo Contabilista Certificado.
Confirma-se o adiamento da obrigatoriedade do código único nas faturas, bem como da uniformização dos prazos de IVA no início de 2022.
Base Legal: Despacho SEAAF 351/2021.XXII.
Fonte: Revista Gerente
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