Como funcionam as isenções do IVA?

Como funcionam as isenções do IVA?

Para perceber melhor como funcionam as isenções do IVA, em primeiro lugar deve saber que apesar das algumas operações estarem sujeitas às regras de IVA, algumas destas estão isentas deste imposto. Contudo, é importante que esteja ciente que existem operações que estão isentas de IVA, mas não têm direito à dedução do imposto pago. Estas operações são consideradas isenções incompletas. Por outro lado, existem operações que estão isentas e têm direito a fazer dedução de IVA. Estas últimas são consideradas isenções completas.

Por exemplo, são consideradas isenções incompletas as seguintes operações isentas de IVA:

  • Operações de seguro e resseguro;
  • Prestações de serviços médicos;
  • Serviços de interpretação de língua gestual portuguesa;
  • Prestações de ensino ou formação profissional;
  • Algumas prestações de serviços que sejam realizadas por organismos sem fins lucrativos;
  • Algumas operações financeiras;
  • Os serviços de alimentação e bebidas que são fornecidos pelas entidades empregadoras aos seus colaboradores;
  • A transmissão e arrendamento de bens imóveis;
  • Entre outras.

Nota: É importante salientar que algumas destas operações podem ter a possibilidade de optar pela liquidação do IVA. Por exemplo, ao renunciar à isenção de IVA, o Estado permite que o IVA incorrido a montante possa ser deduzido.

Já no que diz respeito às isenções completas de operações isentas de IVA, são exemplos:

  • As exportações, operações assimiladas a exportações e os transportes internacionais;
  • Transmissões intracomunitária de bens;
  • Algumas transmissões a título gratuito;
  • E as transmissões de bens que se destinam a ser colocadas em entrepostos aduaneiros e fiscais durante o período em que os bens estiverem sob um regime suspensivo.
iva pluritime

Como se processa o iva e como é declarado?

Em termos práticos, o IVA passa a ser devido assim que os bens são colocados à disposição dos clientes ou no caso das prestações de serviços assim que as mesmas tenham sido realizadas. No caso de haver emissão de fatura/fatura simplificada, o IVA passa a ser devido no prazo máximo de 5 dias úteis, sem prejuízo do que se aplica no regime de IVA de caixa.

Já em termos de declarações, tudo começa pela declaração de início de atividade. Depois, as empresas têm que fazer declarações periódicas, que podem ser realizadas mensalmente ou trimestralmente.

  • No caso das declarações periódicas mensais, a maioria das empresas deve entregar a declaração até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao que diz respeito às operações.
  • Nas declarações periódicas trimestrais até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.

Para além destas declarações mais conhecidas, existe a declaração recapitulativa, que deve ser realizada até ao dia 20 do mês seguinte ao da realização das transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitárias. Em relação às movimentações intracomunitárias deve ser entregue a Declaração de Intrastat até ao dia 15 do mês seguinte ao da movimentação.

Por fim, existe a Declaração Anual / Infomação Empresarial Simplificada. Esta deve ser realizada até ao dia 15 de julho ou então até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação em sede de IRC. Esta última opção só se aplica caso seja referente a um ano civil diferente.

O que a sua empresa deve fazer para tirar o máximo partido das deduções de IVA?

Para que a sua empresa tire o máximo proveito das deduções de IVA que são permitidas pelo CIVA, o melhor é que fale abertamente com o seu contabilista certificado, de forma a conseguir perceber que despesas podem ser deduzidas. Ao trabalhar em conjunto com um gabinete de contabilidade experiente não só vai conseguir perceber melhor as finanças da sua empresa, como vai conseguir obter o auxílio necessário para beneficiar de todos os incentivos fiscais que existem.

Na Pluritime lidamos há19 anos com a Contabilidade dos nossos clientes com o máximo rigor e profissionalismo, e potenciamos ao máximo todos os benefícios fiscais que as suas empresas podem ter.

Por isso, se precisar de ajuda com a Contabilidade da sua empresa, basta entrar em contacto connosco. Teremos todo o gosto em ajudá-lo.

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