CCT caducou: pode-se mudar salários?

CCT caducou: pode-se mudar salários?

Depois de termos abordado a questão das portarias de extensão, vamos analisar o que acontece quando uma CCT caduca. Ter de se continuar a pagar os valores da mesma?

Exemplo prático

Numa academia de música, uma professora ter apresentado sucessivas reclamações. Apesar desta reconhecer que a CCT que era aplicável a sua relação laboral caducou, a mesma entende que continua a ter direito as suas regras, nomeadamente: (1) o mesmo salário; (2) a mesma carga horária semanal prevista no seu contrato de trabalho; (3) o mesmo acréscimo pelo trabalho suplementar.

0 que diz a lei

Há uma norma no Código de Trabalho (CT) que deter­ mina que após a caducidade e até a entrada em vigor de outra convenção, mantêm-se os efeitos acordados pelas partes ou, na sua falta, os já produzidos pela convenção nos contratos de trabalho no que respeita a:

  • Retribuição do trabalhador;

  • Categoria e respetiva definição;

  • Duração do tempo de trabalho;

  • Regimes de proteção social cujos benefícios sejam substitutivos dos assegurados pelo regime geral de segurança social ou com protocolo de substituição do Serviço Nacional de Saúde;

  • Parentalidade;

  • Segurança e saúde no trabalho.

Atenção! Além destes, o trabalhador beneficia, ainda, dos demais direitos e garantias decorrentes da legislação do trabalho.

Aplicação pratica

Verificando-se a caducidade da convenção, esta deixa de produzir os seus efeitos e, por isso, não se aplicará a trabalhadores que sejam admitidos de novo.

E aos trabalhadores antigos? Contudo, em relação aos trabalhadores da empresa anteriormente abrangidos pela convenção, há duas hipóteses:
  • As partes acordam os efeitos até a celebração de nova convenção;
  • Não havendo esse acordo, mantêm-se os efeitos produzidos pela convenção caducada no que respeita as referidas matérias (retribuição, horários, etc.), passando a reger-se quanto ao restante pelo regime geral do Código do Trabalho.

Atenção! Assim, não e porque a convenção coletiva de trabalho caducou que, sem mais, o trabalhador que estava por ela abrangido perde direitos.

Contrato individual de contrato

Não obstante a caducidade da convenção coletiva de trabalho, mantêm-se em vigor as cláusulas que constam do contrato individual de trabalho.

  • Benefícios transcritos: Significa isto que, se no contrato individual de trabalho, se tiverem reproduzido cláusulas da CCT, não e porque a CCT caduca que essas cláusulas caducam também. Exemplo: Se na CCT caducado vigorava uma regra que estabelecia que o trabalhador tinha direito ao dia do seu aniversário como um dia férias (para além dos 22 dias uteis), se tal Constar do contrato individual do trabalhador, o trabalhador continua a ter direito a esse benefício.

Aumentar horário e cortar salários?

O salário e o tempo de trabalho são duas das matérias que, quando uma convenção coletiva caduca, transitam para o “contrato de trabalho” do trabalhador, de forma a evitar, precisamente, mexidas nos tempos de trabalho (por ex., passar de 35 horas semanais para 40 horas semanais) e cortes nos salários dos trabalhadores.

Trabalho suplementar

Quando uma CCT caduca, relativamente aos trabalhadores anteriormente abrangidos, o trabalho suplementar deve ser pago de forma? Pelas regras da convenção ou pela regra geral?

  • Manutenção de direitos: A retribuição do trabalho e o conjunto de valores que a entidade empregadora esta obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador incluindo a remuneração base e outras prestações. Assim, neste caso, independentemente do carácter regular e periódico da prestação de trabalho suplementar, estando em causa uma prestação que é contrapartida da prestação do trabalho, deve aplicar-se-á a regra da manutenção dos direitos relativos a retribuição. Logo, o trabalho suplementar deverá ser pago com os acréscimos previstos na convenção, mesmo que esta tenha caducado, entretanto.

Base legal: Art. 501″, n°s 8 e 9 do CT. Acórdão do TRE de 2810612017.

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