ATCUD – Código Único entra em vigor em 2023

 

A implementação do ATCUD nas faturas foi adiado para 2023. Saiba o que é o Código Único do Documento, como funciona na prática e quando está obrigado a inserir nas faturas que emite aos seus clientes.

ATCUD adiado para 2023

O Código Único do Documento – ATCUD – é um elemento que vai passar a ser obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 2023. Inicialmente e, de acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ACTUD deveria entrar em vigor em janeiro de 2022.

No entanto, como consequência da não aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser o dia 1 de janeiro de 2023. Enquanto não estiver em funcionamento, tanto o SAF-T como o código QR devem indicar “zero” no campo ATCUD, de acordo com indicações no Portal das Finanças.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.

A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.

É, naturalmente, mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code, obrigatório a partir de janeiro de 2022.

Como funciona o ATCUD?

O ATCUD, constituído por oito caracteres no mínimo, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:

  • programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

Este código único, com o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial”, deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente e deve conter os seguintes elementos:

  • Código de validação da série;
  • O número sequencial do documento dentro da série.

Fonte: Vendus

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