Alterações nos impostos a prestações

 

Quase no fim de 2021, foram publicados novos regimes de pagamento de impostos a pres­tações antes e depois da fase de execução fiscal.

1. Plano normal – A partir de 1 de Julho

O primeiro regime de pagamento de impostos a presta­ções entra em vigor a partir de 1/7 e aplica-se antes da execução fiscal em que o contribuinte pode pedir, até 15 dias depois do prazo normal de pagamento, que haja até 36 prestações com juros.

► Só alguns impostos: Contudo, esta modalidade apenas  se aplica  ao IRS, IRC e IUC, bem como ao IVA e IMT quando, nestes dois últimos impostos, seja uma liquidação por iniciativa das Finanças.

► Valor da prestação:  O número de prestações vai de­pender do que for escolhido pelo contribuinte e do valor em dívida, pois cada prestação nunca pode ser inferior a €25,50 (correspondente a 1/4 da Unidade de Conta).

► Dispensa de garantia em 3 situações:  Em re­gra, o pagamento em prestações de impostos implica a prestação de uma garantia. Contudo, há 3 situações em que tal não acontece:

  • Valor reduzido – Dívida até €5.000 para pessoas sin­gulares e até €10.000 para pessoas colectivas; ou
  • Poucas prestações -Até 12 prestações; ou
  • Plano automático – Quando o plano for criado automaticamente pelas Finanças.

► Criação automática de planos: Caso o contri­buinte não tenha pedido o pagamento a prestações e a dívida em cobrança voluntária seja até €5.000 para pessoas singulares e €10.000 para pessoas colectivas, as Finanças podem criar automaticamente um plano. Quando tal acontece e o contribuinte pagar a primeira prestação, no sistema do Fisco, o mesmo ficará com a sua situação regularizada.

2. Plano especial IVA/IRS/IRC – 2022

Trata-se de um regime especial aplicável no 1° semestre de 2022 ao pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC que  permite a divisão em 3 ou 6 prestações com um mínimo de 25 euros por prestação.

► Sem juros, mas… A particularidade deste plano de prestações é não haver pagamento de juros.

► … com condições: No caso do IVA trimestral, o re­gime aplica-se a todos. Já no caso do IVA mensal e nas retenções na fonte, as prestações apenas se aplicam para pessoas singulares ou colectivas com volume de negócios até à classificação de média empresa em 2020 que tenham uma redução de, pelo menos, 10% de fatu­ração em 2021. Atenção! Com contabilidade organiza­da, é necessária certificação do Contabilista Certificado. Em alternativa, o regime também se aplica às empre­sas dos setores de alojamento, restauração ou cultura (mesmo sem redução de faturação) ou que iniciaram ou reiniciaram a atividade depois de 1/1/2021.

3. Plano especial 5 anos – Até 31/1

Independentemente do valor em dívida, quem tenha um plano de pagamento a prestações em curso decorrente de uma execução  fiscal pode requerer até 31/1/2022 que o mesmo seja prolongado até 60 meses, ou seja, 5 anos.

 

Base Legal: Decreto-Lei 125/2021 de 30/12.

Fonte: Revista Gerente
Ano 14 – Nº5 – 14/01/2022

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