Ajudas de Custo: A empresa pode retirá-las?

Observe em que situações uma empresa pode deixar de pagar ajudas de custo aos seus funcionários.

Por estar com algumas dificuldades económicas, uma empresa está a ponderar retirar as ajudas de custo que ao longo dos últimos anos tem pago a alguns dos seus trabalhadores. Contudo, a mesma está com receio de vir a ser inspecionada pela ACT, porque ouviu falar que o empregador não pode diminuir a retribuição aos tra­balhadores. Ora, ao retirar das ajudas de custo, é certo que os trabalhadores passarão a auferir cerca de menos 10% do que, atualmente, recebem todos os meses.

Irredutibilidade da Retribuição

É certo que na legislação laborai consta uma norma que determina que, em regra, é proibido ao empregador di­minuir a retribuição, podendo apenas fazê-lo nos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva.

  • Nem todas as componentes são eternas! De todo o modo, o princípio da irredutibilidade da retri­buição não é aplicável a toda e qualquer prestação que tenha natureza retributiva, havendo que apreciar, caso a caso, da concreta função ou razão da sua atribuição. Com efeito, nestes casos, cessando licitamente a cau­sa justificativa da sua atribuição, poderá igualmente cessar o pagamento da contrapartida correspondente. Exemplo: É caso da retribuição especial por isenção de horário de trabalho que pode ser retirada se o trabalha­dor deixar de estar isento de horário de trabalho.
O que se entende por retribuição?

A retribuição traduz-se na prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu traba­lho, constituindo um elemento essencial do contrato de trabalho, enquanto a obrigação principal a cargo da en­tidade empregadora.

Componentes: A retribuição ou salário compreen­de: (1) a retribuição base, ou seja, a prestação cor­respondente à atividade do trabalhador no período normal de trabalho e (2) outras prestações complemen­tares ou acessórias, regulares e periódicas feitas, dire­ta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie, tais como diuturnidades ou comissões.

E as ajudas de custo são retribuição?

Em regra não, mas dependerá da situação. Sendo a retribuição a prestação juridicamente devida ao trabalhador, en­quanto contrapartida do seu trabalho, excluem-se do seu âmbito prestações patrimoniais pagas pelo empre­gador que prossigam outros objetivos. Assim, não são qualificadas como retribuição as importâncias recebi­das pelo trabalhador a título de ajudas de custo, abonos de viagem e despesas de transporte, que compensem o trabalhador pelas despesas decorrentes da sua ati­vidade, salvo quando se trate de deslocações ou des­pesas frequentes, quando excedam os seus montantes normais ou quando tenham sido previstas no contrato.

Então a empresa pode retirar?

Depende. Se a empresa tiver pago aos trabalhadores, durante anos, ajudas de custo muito embora os traba­lhadores não tivessem que fazer quaisquer desloca­ções, seja qual for o montante da ajuda de custo (esteja dentro ou fora dos valores previstos para os funcioná­rios públicos) a prestação constituirá uma componente da sua retribuição em sentido estrito, estando, como tal, abrangida pelo princípio da irredutibilidade da re­tribuição. Atenção! Assim, nesse caso, a empresa não pode retirar as ajudas de custo!

Valores elevados: Se os trabalhadores estiverem obrigados a fazer deslocações, mas a empresa paga ajudas de custo muito acima dos montantes normais (a referência são os valores pagos aos funcionários públi­cos), a empresa também não as pode retirar. O mesmo acontece se as ajudas de custo estiverem previstas no contrato de trabalho.

  • Deslocações frequentes: Se o trabalhador tiver deslocações frequentes, a empresa não poderá retirar as ajudas de custas pois, nesse caso, estaria a transferir custos de gestão que são seus para os trabalhadores, o que não é permitido.
  • Casos possíveis: Se as ajudas de custos tiverem sido pagas ao longo dos últimos anos dentro dos mon­tantes normais e o trabalhador para o desempenho das suas funções tenha, efetivamente, necessidade de fazer (e faça) deslocações que não sejam frequentes (todos os dias) ou onerosas (longas distâncias ou idas ao estrangeiro), a empresa poderá retirar as ajudas de custo sem ser acusada de estar a diminuir a retribuição. Essa retirada tem de ser comunicada por escrito!

Base legal: Arts.129°, 258° e 260° do CT.

Fonte: Revista Gerente

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Autor: Pluritime
Desde 2004 a ajudar Empresários Nacionais e Estrangeiros a prosperar em Portugal