- 23/03/2022
- Publicado por: Pluritime
- Categoria: Notícias

Observe em que situações uma empresa pode deixar de pagar ajudas de custo aos seus funcionários.
Por estar com algumas dificuldades económicas, uma empresa está a ponderar retirar as ajudas de custo que ao longo dos últimos anos tem pago a alguns dos seus trabalhadores. Contudo, a mesma está com receio de vir a ser inspecionada pela ACT, porque ouviu falar que o empregador não pode diminuir a retribuição aos trabalhadores. Ora, ao retirar das ajudas de custo, é certo que os trabalhadores passarão a auferir cerca de menos 10% do que, atualmente, recebem todos os meses.
Irredutibilidade da Retribuição
É certo que na legislação laborai consta uma norma que determina que, em regra, é proibido ao empregador diminuir a retribuição, podendo apenas fazê-lo nos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva.
- Nem todas as componentes são eternas! De todo o modo, o princípio da irredutibilidade da retribuição não é aplicável a toda e qualquer prestação que tenha natureza retributiva, havendo que apreciar, caso a caso, da concreta função ou razão da sua atribuição. Com efeito, nestes casos, cessando licitamente a causa justificativa da sua atribuição, poderá igualmente cessar o pagamento da contrapartida correspondente. Exemplo: É caso da retribuição especial por isenção de horário de trabalho que pode ser retirada se o trabalhador deixar de estar isento de horário de trabalho.
O que se entende por retribuição?
A retribuição traduz-se na prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho, constituindo um elemento essencial do contrato de trabalho, enquanto a obrigação principal a cargo da entidade empregadora.
Componentes: A retribuição ou salário compreende: (1) a retribuição base, ou seja, a prestação correspondente à atividade do trabalhador no período normal de trabalho e (2) outras prestações complementares ou acessórias, regulares e periódicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie, tais como diuturnidades ou comissões.
E as ajudas de custo são retribuição?
Em regra não, mas dependerá da situação. Sendo a retribuição a prestação juridicamente devida ao trabalhador, enquanto contrapartida do seu trabalho, excluem-se do seu âmbito prestações patrimoniais pagas pelo empregador que prossigam outros objetivos. Assim, não são qualificadas como retribuição as importâncias recebidas pelo trabalhador a título de ajudas de custo, abonos de viagem e despesas de transporte, que compensem o trabalhador pelas despesas decorrentes da sua atividade, salvo quando se trate de deslocações ou despesas frequentes, quando excedam os seus montantes normais ou quando tenham sido previstas no contrato.
Então a empresa pode retirar?
Depende. Se a empresa tiver pago aos trabalhadores, durante anos, ajudas de custo muito embora os trabalhadores não tivessem que fazer quaisquer deslocações, seja qual for o montante da ajuda de custo (esteja dentro ou fora dos valores previstos para os funcionários públicos) a prestação constituirá uma componente da sua retribuição em sentido estrito, estando, como tal, abrangida pelo princípio da irredutibilidade da retribuição. Atenção! Assim, nesse caso, a empresa não pode retirar as ajudas de custo!
Valores elevados: Se os trabalhadores estiverem obrigados a fazer deslocações, mas a empresa paga ajudas de custo muito acima dos montantes normais (a referência são os valores pagos aos funcionários públicos), a empresa também não as pode retirar. O mesmo acontece se as ajudas de custo estiverem previstas no contrato de trabalho.
- Deslocações frequentes: Se o trabalhador tiver deslocações frequentes, a empresa não poderá retirar as ajudas de custas pois, nesse caso, estaria a transferir custos de gestão que são seus para os trabalhadores, o que não é permitido.
- Casos possíveis: Se as ajudas de custos tiverem sido pagas ao longo dos últimos anos dentro dos montantes normais e o trabalhador para o desempenho das suas funções tenha, efetivamente, necessidade de fazer (e faça) deslocações que não sejam frequentes (todos os dias) ou onerosas (longas distâncias ou idas ao estrangeiro), a empresa poderá retirar as ajudas de custo sem ser acusada de estar a diminuir a retribuição. Essa retirada tem de ser comunicada por escrito!
Base legal: Arts.129°, 258° e 260° do CT.
Fonte: Revista Gerente