Acidente de trabalho: Quando é obrigatório comunicar à ACT?

Sempre que ocorra um acidente de trabalho que envolva a ocorrência de mortos ou a existência de “lesão física grave”, é obrigatória a comunicação do acidente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Em que prazo e que elementos? O que é uma “lesão física grave”?

O que diz a lei

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelece que o empregador deve comu­nicar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), nas 24 horas a seguir à ocorrência: (1) os acidentes mortais e (2) aqueles que evidenciem lesão física grave.

Que informações devem ser comunicadas?

A comunicação à ACT deve conter:
  • Identificação do trabalhador acidentado, nomeada­mente nome, NIF, categoria profissional; e
  • Descrição dos factos, nomeadamente, o local de tra­balho, a identificação do empregador/participante, a atividade económica desenvolvida, breve descrição do acidente, as consequências do acidente conheci­das à data da comunicação, nomeadamente, quais foram as partes do corpo atingidas, a identificação do hospital para o qual o trabalhador foi levado e perío­do de hospitalização ou ausência prevista;
  • Informação relativa ao horário de trabalho praticado pelo trabalhador, nomeadamente, se é trabalhador noturno ou trabalha por turnos rotativos e os respe­tivos registos dos tempos de trabalho prestado pelo trabalhador nos 30 dias anteriores à data do acidente.
Há uma minuta?

Sim. A ACT disponibiliza no seu site um formulário, mas o acidente pode ser comunica­do por qualquer outro meio.

E se não comunicar?

Não comunicar um acidente de trabalho quando está obrigado a fazê-lo, realizá-la fora de prazo ou sem os elementos necessários é uma contraordenação grave, sendo esta uma das infrações mais frequentemente detetadas e punidas pela ACT. Atenção! Pensar que se nada for divulgado, a ACT não irá saber de nada é completamente errado, pois as auto­ridades policiais (GNR/PSP) presentes no local, muitas vezes, são as primeiras a comunicar os acidentes de tra­balho à ACT. Contudo, tal não desobriga a entidade em­pregadora que terá sempre de realizar a comunicação.

Tribunal também comunica: Na sequência de in­quéritos de acidente de trabalho são, também, muitas vezes, os tribunais de trabalho, muitos meses depois da ocorrência, a fazerem essa participação à ACT. Nes­te caso, sendo uma infração que pode ser verificada documentalmente é relativamente fácil sancionar o in­frator.

Assim, o que são afinal, acidentes que “evidenciem le­são física grave”?

Acidentes graves

Apesar de não haver uma definição oficial, consideram­-se que há uma lesão grave se a esta exigir tratamento médico especializado em estabelecimento de saúde. Assim, admitimos que pequenas escoriações, cortes superficiais e entorses poderão não ter que ser comuni­cadas. Atenção! Por outro lado, uma amputação, ain­da que seja de um dedo mindinho da mão esquerda de um trabalhador destro é um acidente de trabalho que deve ser comunicado à ACT, desde logo porque o traba­lhador certamente que irá ficar com uma incapacidade permanente pois trata-se de um dano irreversível.

  • Exemplos: Podem ser classificadas como lesões graves uma queimadura que atinja mais de 10% do cor­po ou qualquer fractura à exceção dos dedos.
Prazo muito curto para decidir!

Considerando que o conceito de lesão grave é difícil de definir e há apenas 24h para a empresa decidir se comu­nica ou não o acidente, deve haver cautela. Atenção! Uma lesão aparentemente menor pode complicar-se, pelo que se o trabalhador for encaminhado para o hos­pital e tiver lesões físicas visíveis (queimaduras, cortes profundos, derrames, sangue, inchaços) o empregador, à cautela, deve fazer a comunicação à ACT

  • Excesso de zelo não é penalizado: Refira-se que se comunicar um acidente de trabalho que não obriga­va a essa comunicação não será autuado por isso, mas o inverso já pode significar uma coima.
Regras para sectores específicos

Finalmente, é importante salientar que, para além das regras referidas, há normas para sectores específicos.

  • Exemplo da construção: Nos estaleiros da cons­trução os acidentes de trabalho, para além dos casos de morte e de lesão grave que já mencionámos, também têm que ser comunicados à ACT aqueles que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, des­de que provoquem lesão física no trabalhador.

Base legal: Art. 111° da Lei 102/2009. Art.° 24°, 1 do  Dec.-Lei 273/2003 de 29/10.

Fonte: Revista Gerente

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Autor: Pluritime
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