IVA – Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de outubro a dezembro de 2021. No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças competente, no mesmo prazo, a guia modelo 1074.