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IVA – Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de abril a junho, do corrente ano. No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças competente, no mesmo prazo, a guia modelo 1074.