IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade trimestral, devem proceder ao envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 2.º TRIMESTRE do corrente ano (abril a junho). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.