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IVA

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IVA

Pagamento do IVA respeitante ao 3.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.

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Tags: IVA

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21 Nov 2022
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👉 Somos um Gabinete de Contabilidade e de Apoio à Gestão.👉 Existimos para servir as empresas e os empresários portugueses.

Pluritime
👉 𝗗𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗹𝘂𝗿𝗶𝘁𝗶 👉 𝗗𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗹𝘂𝗿𝗶𝘁𝗶𝗺𝗲...𝗤𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗲́ 𝗾𝘂𝗲 𝗻𝗮̃𝗼 𝗵𝗮́ 𝘀𝘂𝗯𝘀𝗶́𝗱𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗡𝗮𝘁𝗮𝗹 𝗽𝗼𝗿 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗶𝗿𝗼?

✅ Aproxima-se a data limite de pagamento do subsídio de Natal 🎄, pelo que, nesta altura, surgem dúvidas 🤔 relativamente a várias situações especiais em que o mesmo não é pago por inteiro. Com efeito, há casos em que o mesmo é pago de forma proporcional.

➡️ 𝗣𝗮𝗿𝘁𝗲 𝗽𝗮𝗴𝗮 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻𝗰̧𝗮 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹: 𝗗𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮
✅ Para além disso, há situações em que o trabalhador recebe a totalidade do subsídio de Natal 🎄, mas o mesmo é pago por duas entidades: uma parte pela empresa e outra parte pela Segurança Social.
✅ Ora, para que este pagamento ocorra, a Segurança Social tem de confirmar que a empresa não pagou a totalidade, pelo que é necessária uma declaração da entidade patronal a confirmar ✅ essa situação. Assim, é essencial às empresas saber como proceder em cada uma das situações que lhe possam surgir.

➡️ 𝗔 𝗽𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝘀𝘂𝗯𝘀𝗶́𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗲 𝗱𝗲 𝗡𝗮𝘁𝗮𝗹 𝗲́ 𝗮𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶́𝗱𝗮 𝗱𝗲𝘀𝗱𝗲 𝗾𝘂𝗲:
✅ Os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador.
✅ O impedimento para o trabalho, por doença ou parentalidade, tenha tido duração igual ou superior a 30 dias seguidos 📅.

➡️ 𝗢 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗮𝗱𝗼𝗿 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗽𝗲𝗱𝗶𝗿 𝗮𝘀 𝗽𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗻𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗶𝘀 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀, 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿:
✅ De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
✅ Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Fonte: Revista Gerente

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#pluritime #contabilidade #fiscalidade #leiria #gestao #empresas
👉 𝗡𝗼𝘁𝗶𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗣𝗹𝘂 👉 𝗡𝗼𝘁𝗶𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗣𝗹𝘂𝗿𝗶𝘁𝗶𝗺𝗲... 𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗺𝘂𝗹𝘁𝗶𝗱𝗶𝘀𝗰𝗶𝗽𝗹𝗶𝗻𝗮𝗿𝗲𝘀

Foi publicado, no passado dia 20/11, o diploma que vai revolucionar as profissões reguladas por ordens profissionais. Trata-se da lei 64/2023 que prevê a criação de sociedades multidisciplinares.

𝗔𝗴𝗿𝗲𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘃𝗮́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗼̃𝗲𝘀 𝗽𝗿𝗼𝘁𝗲𝗴𝗶𝗱𝗮𝘀
👉 𝗣𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗹𝗲𝘁𝗼 𝗮𝗼 𝗰𝗹𝗶𝗲𝗻𝘁𝗲
➡️ Até agora, uma sociedade de profissionais de uma profissão regulada por uma ordem apenas podia desempenhar a respetiva atividade, ou seja, podia haver uma sociedade de contabilistas, uma sociedade de advogados. Com as novas regras, as sociedades podem agregar várias valências.

➡️ Vamos imaginar que uma empresa pretende ajudar empresários da construção civil. Com uma sociedade que agrega engenheiros, solicitadores e contabilistas, poderá oferecer um serviço completo, desde a aquisição dos terrenos, acompanhamento da obra à contabilização das receitas e gastos obtidos. Nesse caso, teríamos a mencionada “Edifico legal contas” que iria agregar as 3 valências.

👉 𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝘀𝗼́𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗮𝘀 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀?
➡️ Outra norma importante das novas sociedades multidisciplinares relaciona-se com quem pode ser sócio. As novas regras permitem que qualquer pessoa possa ser sócio de uma destas sociedades (mesmo sem ter qualquer uma das profissões indicadas), desde que haja pelo menos 1 sócio de cada uma das profissões e a maior parte dos sócios seja dessas profissões reguladas.

👉 𝗘 𝗼𝘀 𝗴𝗲𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗼𝘂 𝗮𝗱𝗺𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀?
➡️ Não é obrigatório que o gerente/administrador da sociedade multidisciplinar seja de qualquer das profissões reguladas. Contudo, se assumir cargo, terá de cumprir os deveres deontológicos que constam dos estatutos de cada uma das profissões que constar do objeto social.

Fonte: (Revista Gerente)

𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝗱𝗲 𝗮𝗷𝘂𝗱𝗮 𝗻𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮❓❔❓
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#pluritime #contabilidade #fiscalidade #gestao #salarios #fatima #ourem #leiria
👉 Conhece o 𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗔𝘃𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝗿❓É um novo programa de incentivos à contratação sem termo de jovens qualificados.

✅ O 𝗔𝘃𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝗿 traz benefícios para as entidades empregadoras, combinando um apoio financeiro à contratação e outro apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empresas.

✅ Os 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗶𝗻𝗮𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 são 𝗷𝗼𝘃𝗲𝗻𝘀 𝗮𝘁𝗲́ 𝗮𝗼𝘀 𝟯𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 𝟭𝟯𝟯𝟬 𝗲𝘂𝗿𝗼𝘀, com habilitações de nível pós-secundário com curso técnico profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego.

✅ A 𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼𝗿𝗮 tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos:
➡️ 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 - 8,6 mil euros e 12,4 mil euros;
➡️ 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 - 5,8 mil euros;
➡️ 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026 - 4,8 mil euros.

✅ O 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗳𝗶𝗻𝗮𝗻𝗰𝗲𝗶𝗿𝗼 pode ser ainda 𝗺𝗮𝗷𝗼𝗿𝗮𝗱𝗼:
➡️ Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
➡️ Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
➡️ Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura;
➡️ Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração;
➡️ Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão.

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