
IVA
Os sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições previstas no Regime de IVA de Caixa e que pretendam optar por este regime, devem comunicar por via eletrónica à AT essa opção, que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Os sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições previstas no Regime de IVA de Caixa e que pretendam optar por este regime, devem comunicar por via eletrónica à AT essa opção, que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.