IRS – Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo
As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo, previstos no art.º 71.º do CIRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, devem entregar à AT, a declaração modelo 31, via Internet.