
IRS – Entidades Emitentes de Valores Mobiliários
As entidades emitentes de valores mobiliários são obrigadas a comunicar à AT, via internet e através da declaração modelo 34, os seguintes elementos:
Identificação das entidades registadoras ou depositárias previstas no artigo 125.º do CIRS; Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos; Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades referidas no primeiro parágrafo.