IRS – Declaração Modelo 48

calendário fiscal

IRS – Declaração Modelo 48

Os detentores de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no CIRS (artigos 10.º, n.ºs 8 e 9 e 38.º) e que transfiram a sua residência para fora do território português, devem apresentar a declaração modelo 48 por via eletrónica, se optarem pelo pagamento diferido ou fracionado do imposto correspondente.

Datas

31 Ago 2022
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Hora

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