IRS – Comunicação do Agregado Familiar

calendário fiscal

IRS – Comunicação do Agregado Familiar

Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeita, 31 de dezembro de 2021, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS. Adicionalmente, deve também ser comunicada a existência de residência alternada de dependentes, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano anterior, bem como a percentagem que cabe a cada progenitor na partilha das despesas (caso esteja estabelecida uma partilha não igualitária).

Datas

15 Fev 2022
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Hora

Todo Dia

Localização

Online
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