IRS – 3.º Pagamento por Conta
3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2020, e do documento de pagamento (Documento Único de Cobrança – DUC) enviado pela Administração Fiscal. O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas. O documento de cobrança poderá ser pago nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.