IRS 2023 – Fim do prazo para Comunicação do Agregado Familiar

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IRS 2023 – Fim do prazo para Comunicação do Agregado Familiar

Até 15 de Fevereiro de 2024

Comunicação do Agregado Familiar

É necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior.

Assim, e caso tenham ocorrido situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário informar a AT.

Caso não o faça, o Fisco considera que não há alterações relativamente aos dados apresentados na declaração do ano anterior, o que pode ser penalizador.

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Datas

15 Fev 2024
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Hora

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