IRS 2023 – Fim do prazo para Comunicação do Agregado Familiar
Até 15 de Fevereiro de 2024
Comunicação do Agregado Familiar
É necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior.
Assim, e caso tenham ocorrido situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário informar a AT.
Caso não o faça, o Fisco considera que não há alterações relativamente aos dados apresentados na declaração do ano anterior, o que pode ser penalizador.