IRC – 1.º Pagamento por Conta
As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso. O pagamento será efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.