
Instituições de Crédito e Sociadades Financeiras – Declaração Modelo 13
As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (via Internet) as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.