Imposto do Selo
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet. O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.