
IMI – Participação de Rendas
Entrega da participação de Rendas, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15/10, ou do DL n.º 257/95 de 30/09, que já beneficiem do regime previsto no artigo 15.º-N do DL n.º 287/2003, de 12/11.