
IMI – Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto
Pode ser exercida a opção pela tributação conjunta do AIMI, por estes sujeitos passivos, bem como, para os casados em regime de comunhão de bens, que não optando pela tributação conjunta, pretendam identificar os prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e do casal em comum. Esta declaração é apresentada no portal das finanças.