![calendário fiscal](https://pluritime.pt/wp-content/uploads/2021/10/WhatsApp-Image-2021-10-18-at-13.11.33.jpeg)
FCT/FGCT
As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de pagamento das entregas previstas na Lei n.º 70/2013, de 30/08, na página www.fundoscompensacao.pt e proceder ao respetivo pagamento.