Nova Portaria alarga o programa Apoiar

 

Para colmatar a redução de facturação dos sectores mais afectados pelas restrições relativas à Covid-19, foi criado o programa Apoiar que prevê apoios às empresas. Por exemplo, no Verão passado, este apoio aplicou-se aos restaurantes que foram obrigados a fechar em vários horários. Agora, perante a nova vaga da pandemia, uma nova Portaria (317-B/2021) alarga este programa.

Empresas de som, vídeo e actividades culturais

Assim, a nova versão prevê que as empresas com Códigos de Actividade Económica (CAE) dos grupos 59 (Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música) e 90 (Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias) tenham um apoio até €101.250, para médias empresas. No caso dos bares e discotecas, os montantes também foram actualizados, passando o apoio máximo para €202.500 para pequenas e médias empresas.

E uma microempresa com pouca redução de facturação?

Se se tratar de uma microempresa em que se verificou uma redução entre 25% e 50% da facturação, o apoio máximo será naturalmente menor, nomeadamente de €5.000 para o sector áudio/video/cultura e de €55.000 para bares e discotecas.

Para efectuar do documento, clique aqui.

Fonte: Revista Gerente

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