IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL

calendário fiscal

IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 2.º TRIMESTRE (abril a junho). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

Datas

20 Jul 2022
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Hora

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Localização

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