IVA – Comunicação dos inventários

calendário fiscal

IVA – Comunicação dos inventários

As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Estão dispensados desta obrigação os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC.

Datas

28 Fev 2022
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Hora

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Localização

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