IRC – 2.º Pagamento Adicional por Conta

calendário fiscal

IRC – 2.º Pagamento Adicional por Conta

As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso. O pagamento será efetuado nas Tesourarias de Finanças, CTT, caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Datas

30 Set 2022
Expirado!

Hora

Todo Dia

Localização

Online
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